Prescrição de nutricosméticos | CONDUTA


Olá esteticista, hoje falaremos sobre o uso de nutricosméticos e a indicações permitidas aos profissionais da saúde estética.

No nosso organismo, existem uma série de mecanismos antioxidantes que atuam no controle da formação e remoção dos radicais livres, que são formados e  liberados após a queima de oxigênio (oxidação). Mas quando estes mecanismos não funcionam adequadamente, essa liberação ocorre de maneira mais rápida ocasionando danos às células do nosso corpo. Este processo pode levar ao surgimento de doenças, células cancerígenas, envelhecimento, doenças cardiovasculares etc. É o que chamamos de estresse oxidativo.

A presença dos radicais livres no organismo, também pode ocorrer devido à fatores externos, tais como: ingestão exagerada de álcool, cigarro, poluição ambiental, gases tóxicos, substâncias tóxicas presentes em alimentos e bebidas (hormônios e aditivos químicos), exposição a raios X e à radiação ultravioleta solar, alto consumo de gorduras saturadas (frituras, alimentos embutidos) e estresse físico e emocional. Os nutricosméticos de administração oral, são formulados e comercializados especificamente para propósitos de beleza, podendo ser apresentados na forma de cápsulas, alimentos ou bebidas.

Esses produtos surgiram a partir do conceito de “beleza de dentro para fora”, caracterizado pelo uso de dieta e suplementos orais para produzir benefícios na aparência física. "Possuem princípios ativos especiais como:  vitaminas (principalmente A, C e E), minerais, flavonóides (encontrado em grãos e verduras), aminoácidos, óleos essenciais, proteínas, ervas e outras substâncias antioxidantes associadas que além de nutrir o organismo, combatem os radicais livres (os grandes responsáveis por acelerar o envelhecimento da pele). Além disso, estudos científicos comprovam que os nutricosméticos também previnem a queda capilar, promove o fortalecimento das unhas e pode prevenir até mesmo a tão temida celulite", explica Luisa Wolpe Simas, nutricionista e consultora da Buona Vita.


Todo nutricosméticos é também um suplemento alimentar. O que o torna mais adequado para a associação com os tratamentos estéticos é justamente o fato que eles reúnem os componentes em concentração específicas para proporcionar esse ganho nos resultados estéticos. A combinação com nutrientes como, vitaminas, minerais, aminoácidos e probióticos encontrada nos nutricosméticos nas dosagens recomendadas, vai promover ação sinérgica de acordo com a especificidades e necessidades de tratamentos de cada alteração estética. (SCHNEIDER,2009).

Os principais conceitos utilizados para descrever a ação dos nutricosméticos, portanto, são:

• Nutrir a pele de dentro para fora;

• Suplementos de beleza oral;

• Princípios ativos especiais que previnem o envelhecimento;

• Produtos alimentícios, que funcionam como complemento dos cosméticos.


As contraindicações são poucas, mas existem, como em gestantes e lactantes que não devem consumir nada antes de consultar um especialista. O mesmo vale para pessoas com doenças renais crônicas, hipertensão, após procedimentos operatórios, quem possui alergias ou diabetes . É importante lembrar que os nutricosméticos devem ser utilizados em conjunto com uma dieta equilibrada e saudável. 
 

Profissional da saúde estética podem fazer prescrição de nutricosméticos?


Não!

Dentro da saúde estética são vários os profissionais que podem trabalhar com os nutricosméticos, mas os esteticistas, fisioterapeutas, biomédicos só podem indicar o uso de nutricosméticos prontos. "Somente os médicos e nutricionistas podem prescrever e indicar. A Lei nº 8.234/1991 (que regulamenta a profissão de nutricionista) possibilita ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta. Tal prescrição é regulamentada pela Resolução CFN nº 390/2006, tendo por base a Portaria MS/SVS nº 32/1998 (regulamento técnico para suplementos e vitaminas e ou de minerais) e os limites estabelecidos na Portaria MS/SVS nº 40/1998 (que estabelece normas para níveis de dosagem diários de vitaminas e minerais em medicamentos), assim como as determinações do Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 334/2004)", explica Luisa.

Já a competência do nutricionista para a prescrição de suplementos nutricionais está estabelecida no inciso VII do artigo 4º da Lei 8234/91, e no artigo 1º da Resolução CFN nº 390/06 e, de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005 , é considerada atividade complementar do nutricionista nas áreas de Nutrição Clínica, Saúde Coletiva e Nutrição em Esportes. O nutricionista tem ainda competência legal para prescrever os produtos denominados polivitaminicos e/ou poliminerais, desde que estejam classificados como de "VENDA SEM EXIGÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA” conforme determina a Portaria SVS/MS nº 40/1998.

A Buona Vita oferece a Linha Nutribio, que é composta de produtos específicos com finalidades bem direcionadas. "Suas doses foram definidas respeitando a ingestão diária recomendada, com uma concentração na medida exata cumprindo a finalidade do produto", indica Luisa, responsável pelo desenvolvimento da linha.

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